NR-13: O que define um Vaso de Pressão?

NR-13: O que define um Vaso de Pressão?

De acordo com a NR-13, para o seu equipamento se enquadrar como um vaso de pressão ele precisa ter algumas características imprescindíveis.

A Norma Regulamentadora 13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Mas o que qualifica um vaso de pressão?

Em resumo, vasos de pressão são recipientes que acumulam qualquer tipo de fluido sob pressão superior à atmosférica. De qualquer forma, não é somente essa definição que os qualifica dentro da NR-13, pois a Norma considera alguns fatores que adicionam risco ao equipamento para enquadrá-los em algumas obrigatoriedades em prol da segurança daqueles que o operam e/ou estão próximos dele durante o trabalho.

Imagem: vaso de pressão instalado em uma unidade fabril | Fonte: acervo próprio

 

O item 13.2.1 da NR-13 lista os equipamentos que estão enquadrados, conforme citação abaixo:

“a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e 13.4.1.2;

  1. b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
  2. c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;
  3. d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2. 
  4. e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;
  5. f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.”

As alíneas b), c) e d) fazem referência aos vasos de pressão. Se o seu equipamento está dentro das características de algum desses itens, ele precisa ser regularizado de acordo com a Norma Regulamentadora através da realização das inspeções de segurança.

 

Imagem: compressor de ar instalado em uma empresa | Fonte: acervo próprio

Existem diversos tipos de vasos de pressão, abaixo listamos alguns mais conhecidos:

  • Compressor de ar
  • Separador de condensado
  • Separador de óleo
  • Reservatório (mais conhecido como Pulmão)
  • Filtro
  • Aquecedor
  • Condensador
  • Evaporador
  • Misturador
  • Reator
  • Destilador

Existem algumas situações específicas que dispensam certos equipamentos de cumprir os requisitos da NR-13. A TICEM Engenharia abordará esse assunto numa próxima publicação do Blog TICEM Engenharia. Não esqueça de se inscrever na nossa newsletter para receber atualizações dos nossos conteúdos sobre a segurança do trabalho, a engenharia mecânica e também de outros assuntos.

Fale conosco e solicite uma cotação para os nossos serviços neste link.